💡A Prefeitura de Teresina investe em conhecimento📚

A Procuradoria-Geral do Município participou, nos dias 23 e 24 de março, da 1ª reunião ordinária do Fórum Nacional dos Procuradores-Gerais das Capitais e Grandes Cidades Brasileiras (FNPGC), com a presença da procuradora-geral, Virgínia Barros, e do procurador municipal, Daniel Leopoldino. O encontro reúne representantes das principais cidades do país para discutir temas jurídicos importantes para a administração pública.

Procuradora-Geral do Município, Virgínia Barros, ao lado do Procurador do Município Daniel Leopoldino

Com apoio da Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP) e da Prefeitura de Curitiba, um dos principais temas do fórum é o julgamento do Tema 1217 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), os seus impactos e as estratégias para adequação das legislações municipais.

O encontro também foi uma oportunidade de fortalecer a articulação institucional entre as procuradorias das grandes cidades brasileiras, incluindo o diálogo com a procuradora-geral de Curitiba, Vanessa Volpi.

Com essa participação, a PGM busca ampliar o conhecimento e desenvolver soluções mais eficientes e práticas para os desafios da gestão municipal.

Posse de Ministro Piauiense no STJ

A Prefeitura de Teresina esteve representada pela Procuradora-Geral do Município, nesta quinta-feira (04), na solenidade de posse do ministro Carlos Pires Brandão no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

 

A PGM parabeniza o ministro pela nova missão, desejando êxito em sua trajetória. O momento reafirma a importância do fortalecimento institucional e do diálogo permanente em prol da efetividade da justiça e da cidadania.

Procuradoria discute adequação ambiental de empreendimentos estabelecidos na capital

A Procuradoria Geral do Município de Teresina, representada por dois procuradores municipais, participou nessa última quarta-feira, de reunião referente a adequação de empreendimento em funcionamento na capital.

Na ocasião ficou acertado que a Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SEMAM) realizará a análise quanto ao tema que compete à secretaria e, em conjunto com a Prcouradoria, o IBAMA e o Ministério Público, serão formalizados instrumentos técnicos para assegurar segurança jurídica e soluções sustentáveis que melhor se adequem ao caso.

 

Ações da Política Nacional de Resíduos Sólidos

Nesta segunda-feira (08), a Prefeitura de Teresina esteve representada pela Procuradora-Geral, e por representantes da Empresa Teresinense de Desenvolvimento Urbano (ETURB), e da Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência Social e Políticas Integradas (Semcaspi), em reunião com representantes do Ministério Público do Trabalho (MPT), do Ministério Público do Estado (MPPI), do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) estiveram juntos para dispor sobre ações da Política Nacional de Resíduos Sólidos.

No encontro, foram discutidas medidas voltadas à Política Nacional de Resíduos Sólidos, sendo deliberada a criação de um grupo de trabalho responsável por acompanhar e articular as ações necessárias ao cumprimento da legislação.

A Procuradora-Geral assumiu a coordenação do grupo, que reunirá representantes de diversos órgãos municipais, fortalecendo a gestão integrada dos resíduos sólidos em Teresina.

A iniciativa, além de objetivar a proteção ambiental, também viabiliza a promoção de um trabalho digno e a inclusão social dos catadores.

AVISO IMPORTANTE

A Procuradoria Geral do Município informa que, temporariamente, as atividades presenciais no prédio-sede serão realizadas de forma reduzida, em virtude de reforma quem será realizada nas instalações prediais do órgão, a partir de segunda-feira (01/09).

Durante o período da reforma, os atendimentos seguirão acontecendo por meio do Sistema de Peticionamento Eletrônico (SEI) e mediante agendamento prévio por meio dos contatos institucionais, quais sejam:

• Gabinete da Procuradora-Geral – (86) 99410-1294
• Gabinete do Procurador-Geral Adjunto – (86) 99408-4860
• Administração Interna – (86) 99410-2691
• Corregedoria – (86) 99408-3908
• Procuradoria Administrativa e
Previdenciária – (86) 99409-5304
• Procuradoria de Regularização Fundiária, Meio Ambiente e Patrimônio – (86) 99410-1283
• Procuradoria Judicial – (86) 99410-1180
• Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios Administrativos – (86) 99410-0039
• Procuradoria Fiscal – (86) 99408-9435

PGM no II Congresso Piauiense de Tributação e Políticas Fiscais

A PGM marcou presença no II Congresso Piauiense de Tributação e Políticas Fiscais, evento que reuniu renomados especialistas da área para abordar os avanços e desafios da Reforma Tributária. O Procurador Municipal, João Gonçalves, integrou o Painel 04 como mediador, com a temática “Impactos setoriais da Reforma Tributária”, trazendo reflexões sobre efeitos práticos na economia local.

Além disso, alguns procuradores da procuradoria fiscal participaram do evento, dentre eles o chefe da especializada, a fim de aprimorarem os conhecimentos técnicos para melhor atuação no âmbito público.

PARECERES REFERENCIAIS E NORMATIVOS

 

PARECERES REFERENCIAIS DA PROCURADORIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS ADMINISTRATIVOS

 

PARECER REFERECIAL Nº 61/2025 – PLCCA/PGM Sanções por descumprimento contratual nos contratos regidos pela lei 8.666/93  

DOM4015_26052025_ASSINADO__Parecer_n__61.2025.PLCCA.PGM

PARECER REFERENCIAL  Nº 62/2025 – PLCCA/PGM Acréscimo e supressões quantitativo e qualitativo contratos regidos pela Lei nº 8.666/93 e pela Lei nº 14.133/21. DOM4014_23052025_ASSINADO – PARECER Nº 62.2025 – PLCCA-PGM
PARECER REFERENCIAL Nº 079/2025 – PLCCA/PGM Repactuação de preços nos contratos de prestação de serviços continuado com dedicação exclusiva de mão de obra. Publicação no DOM – PARECER REFERENCIAL Nº 079.2025 – PLCCA-PGM
PARECER REFERENCIAL N° 135.2025 –  DOM4036_23062025_ASSINADO Concessão de Patrocínio, Lei 14.133/2021.  
PARECER REFERENCIAL Nº 141/2025 – PLCCA/PGM Contratação direta por inexigibilidade de licitação. Contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização nos casos de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal. DOM4013_22052025_ASSINAD0 – PARECER REFERENCIAL Nº 141.2025 – PLCCA-PGM.
PARECER REFERENCIAL Nº 157/2025 –PLCCA/PGM Parecer referencial sobre a prorrogação da vigência de contratos firmados sob o regime da Lei Federal nº 14.133/2021 DOM4085_27082025_ASSINADO

DOM4085_PAGS_13_E_14

PARECER Nº 463/2024-PLCCA/PGM Contratação direta por dispensa de licitação em razão do valor (art. 75, I e II da Lei nº 14.133/2021).  PARECER Nº 463/2024-PLCCA/PGM

DOM – T eresina – Ano 2024 – nº 3.918

PARECER REFERENCIAL Nº 078/2024 – PLCCA/PGM Celebração de termo de fomento com chamamento público dispensado. Emenda Parlamentar. PARECER REFERENCIAL Nº 078/2024 – PLCCA/PGM
PARECER Nº 530/2022 – PLCCA/PGM Contratação direta por dispensa de licitação em razão do valor (art. 24, I e II, da Lei nº 8.666/93). PARECER Nº 530/2022 – PLCCA/PGM
PARECER Nº 531/2022 – PLCCA/PGM Prorrogação de vigência de contratos de prestação de serviços continuados (art. 57, II, da Lei nº 8.666/93). PARECER Nº 531/2022 – PLCCA/PGM
PARECER Nº 532/2022 – PLCCA/PGM Prorrogação de vigência de contratos de obras e de prestação de serviços não continuados (art. 57, § 1º, da Lei nº 8.666/93). PARECER Nº 532/2022 – PLCCA/PGM
PARECER REFERENCIAL Nº 131/2026 – PLCCA/PGM Parecer Referencial sobre Repactuação
de preços nos contratos de prestação de serviços continuado com dedicação
exclusiva de mão de obra.
DOM4230-07042026-ASSINADO – PARECER REFERENCIAL Nº 131.2026 – PLCCA.PGM

PARECERES REFERENCIAIS E NORMATIVOS DAS ESPECIALIZADAS

PARECER Nº 11960107/2025 – CHEF-AJU-FMS(1)

 

ANEXO I

 

ANEXO II

Parecer Referencial sobre o procedimento para pagamento indenizatório decorrente de requisições administrativas realizadas com fundamento no Decreto Municipal nº 27.565/2025. DOM – Teresina – Ano 2025 – nº 3.989

 

 

 

 

PARECER Nº 11195145-PF/PGM

 

Divergência de Interpretação sobre o Fato Gerador e a Exigibilidade de Parcelas Vincendas das Taxas de Licenciamento Ambiental (TLA) e de Registro, Inspeção e Fiscalização Sanitária (TRIFS). DOM – Teresina – Ano 2025 – nº 3.986

 

 

PARECER JURÍDICO SEI N. 66/2025 – ASSJUR-IPMT

 

Restituição de Contribuições Previdenciárias Sobre Parcelas de Caráter Temporário/Propter Laborem e em Decorrência do Exercício de Cargos Comissionados uu de Função de Confiança  

 

DOM – Teresina – Ano 2025 – nº 4.032

 

 

PARECER JURÍDICO SEI N. 69/2025 – ASSJUR-IPMT

 

Solicitação De Pagamento Facultativo do IPMT Saúde E Plante DOM – Teresina – Ano 2025 – nº 4.032
PARECER REFERENCIAL N° 135/2025-PLACA/PGM

 

Parecer Referencial sobre Concessão de Patrocínios e Instrumentos Equivalentes, no âmbito da Administração Pública Municipal. Lei nº 14.133/2021.

 

 

 

DOM – Teresina – Ano 2017 – nº 2.141

 

Parecer Jurídico PGM/AJU/FMS n°. 13005106 Análise da juridicidade administrativa da utilização de recursos financeiros provenientes do Fundo Rotativo nas Unidades de Saúde Municipais. Delimitação de competências normativas. Mecanismos de controle e salvaguardas jurídicas. DOM4100_17092025_ASSINADO

PGM reverte condenação milionária no STJ, anulando pagamento de R$ 57,4 milhões

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu recurso da capital piauiense, e por decisão do Ministro Gurgel de Faria, foi anulada sentença do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí ( TJ/PI) que determinava a indenização de R$ 57,4 milhões contra o Município. O processo retornará à corte estadual para a realização de um novo julgamento.

A Procuradoria Geral do Município de Teresina recorreu até o STJ apontando para erros claros na apuração do montante devido. O litígio teve início com um mandado de segurança impetrado pela empresa em 1999, questionando a base de cálculo do Imposto Sobre Serviços (ISS) incidente sobre serviços de recauchutagem de pneumáticos.

Embora a anulação tenha se dado por um vício processual, a defesa do Município de Teresina também sustentou a existência de graves equívocos nos cálculos que inflaram a condenação. Entre os pontos questionados estavam a aplicação de juros e correção monetária (como a taxa SELIC cumulada com juros de 1% ao mês e capitalização mensal) e o termo inicial para a contagem desses encargos financeiros, que, segundo a prefeitura, deveriam seguir a legislação local e jurisprudência consolidada, resultando em um valor significativamente inferior.

Com a anulação do julgamento anterior, a Apelação Cível retornará ao Tribunal de Justiça do Piauí, onde deverá ser apreciada por uma nova turma julgadora.

Posse da Nova Diretoria da ANPM

Procuradora-Geral e a Presidente da Associação dos Procuradores do Município prestigiaram a posse da nova diretoria da Associação Nacional dos Procuradores Municipais (ANPM) para o biênio 2025/2027, celebrando mais um marco importante para a advocacia pública.

Solenidade de Posse da nova diretoria da Associação Nacional dos Procuradores Municipais

 

A solenidade, realizada na quarta-feira (12) em Brasília, formalizou a posse da Presidente da ANPM, Anne Karole Silva Fontenelle de Britto, e demais membros diretores.