Solicitação de anuência

Informações sobre o Procedimento Interno de Análise e Assinatura de Projetos de Demarcação, Remembramento e Desmembramento no âmbito da Procuradoria Geral do Município – PGM

  • O que é o serviço?

Consiste na análise do projeto de demarcação, remembramento e desmembramento apresentado, e após, observado o cumprimento dos requisitos constantes nas legislações e na Portaria nº 01/2024 – PGM/PGADJ, procede-se com o registro da concordância de um representante do Município de Teresina, através de assinatura, para declarar a inexistência de prejuízos quanto ao direito de propriedade, diante da delimitação apresentada que tenha como confrontante uma área de propriedade ou titularidade do ente municipal.

  • Etapas do procedimento
  1. A solicitação de anuência para assinatura de representante municipal em planta como confrontante para efeito de retificação ou revisão de área deverão ser endereçadas ao Procurador-Geral Adjunto e realizadas via SEI, acompanhando os seguintes documentos:
  • I – Termo de solicitação (link do termo)
  • II – Planta planimétrica eletrônica em formato PDF
  • III- Documento de identificação do proprietário do imóvel
  1. Feita a solicitação eletrônica, a planta planimétrica, se em formato físico, deverá ser entregue na sede da PGM acompanhada dos demais documentos, com as observações definidas na portaria supramencionada, se em formato eletrônico, deverá estar apta para assinatura nos autos do processo administrativo
  2. Recebido na PGM, o processo administrativo será remetido à Divisão de Patrimônio da Procuradoria para fins de aferição da dominialidade do imóvel, que atestando a regularidade dos documentos, encaminhará os autos à Procuradoria-Geral Adjunta para assinatura, sendo o interessado ou o seu representante chamado em seguida para receber o documento.
  3. O prazo para conclusão do procedimento e entrega dos documentos, é de 10 (dez) dias corridos, em caso de anuência.

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As hipóteses de recusa de anuência estão disciplinadas na Portaria nº 01/2024 – PGM/PGADJ.
Taxa: GRATUITA.
Legislação aplicável: Lei n° 6.015/73 e Portaria nº 01/2024 – PGM/PGADJ.

Nota de pesar

A Procuradoria Geral do Município lamenta o falecimento do desembargador aposentado João Menezes Silva, pai do procurador Carlos Olívio.

Dr. João Menezes, ex-presidente do TJ-PI, se destacou por sua integridade e dedicação no exercício da magistratura na capital e no interior do Estado do Piauí.

A PGM se solidariza com os familiares e amigos enlutados, ao tempo em que expressa condolências a todos. Especial solidariedade ao procurador Carlos Olívio

Ari Ricardo da Rocha Gomes Ferreira
Procurador-Geral do Município

PGM garante manutenção do incremento de cerca de R$ 130 milhões aos cofres públicos de Teresina

A PGM teve sua tese acolhida perante a corte do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE/PI). O julgamento aconteceu na sessão plenária ordinária de hoje (26) e teve como pauta a Fixação dos Índices de Participação dos Municípios do Estado do Piauí no Produto da Arrecadação do ICMS 2023.

Procurador-Geral do Município, Ari Ricardo Ferreira, em sessão plenária (ordinária) no TCE/PI.

O pleito do município de Teresina colocou em discussão a distribuição dos índices do ICMS em relação à saúde e educação. Defendeu-se que a forma como se deu o sistema de distribuição não foi adequada, pois os parâmetros utilizados para a determinação dos índices previstos nos decretos nº 20.429, nº 20.428 e no decreto nº 20.449 do Estado do Piauí precisariam ser revistos e analisados com base nas realidades dos municípios abarcados por essas normas, principalmente nas performances já atingidas e performadas nessas áreas da política pública municipal.

O Ministério Público de Contas acolheu o pedido apresentado pelo Município de Teresina.
Por unanimidade, a Corte de Contas julgou válido o recurso municipal, enfatizando que seria inapropriada a aplicação desses decretos, e ressaltou a necessidade de dar eficácia e eficiência às políticas públicas em todos os âmbitos, para atingir uma prestação de qualidade.

Inscrições para concurso de procurador abrem nesta segunda (10)

As inscrições para o concurso da Prefeitura de Teresina, que oferta seis vagas para procurador do município e vinte para fiscais de serviços públicos, abrem às 10h desta segunda-feira (10). O valor da taxa de inscrição varia de acordo com o cargo almejado. Para o cardo de procurador do município a taxa é de R$ 140.

As inscrições devem ser feitas exclusivamente pelo site da banca organizadora do certame, a Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), até o dia 6 de março. Quem for solicitar a isenção ou redução do valor da taxa de inscrição tem apenas do dia 10 a 14 de fevereiro para fazer a solicitação.

De acordo com o edital, têm direito a 50% de desconto no valor da inscrição candidatos estudantes que possuem carteira estudantil e que estejam devidamente matriculados conforme a Lei Municipal nº 4.031/2010; já a isenção pode ser requerida por pessoas com deficiência e por doadores de sangue e de medula óssea, nos termos da Lei Municipal nº 4.295/2012. Todos os documentos necessários para a comprovação do pedido estão descritos no edital de abertura do concurso.

Para disputar o cargo de procurador do município será exigido bacharelado em Direito e a remuneração pode chegar a R$ 19.540,79, sendo composta do vencimento básico mais gratificação de produtividade operacional.

Sobre as provas, para o cargo de fiscal de serviços públicos, os candidatos terão que passar por prova objetiva e discursiva, ambas marcadas para acontecerem no dia 5 de abril. Já para o cargo de procurador haverá prova objetiva, discursiva e de títulos. A prova objetiva acontece dia 5 de abril, enquanto a convocação para as demais etapas deve ocorrer em 1º de junho.

A divulgação do resultado final do concurso para o cargo de fiscal de serviços públicos está previsto para o dia 4 de agosto, enquanto o resultado para procurador do município deve ser divulgado no dia 2 de outubro.

 

Com informações da Ascom Sema