O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu recurso da capital piauiense, e por decisão do Ministro Gurgel de Faria, foi anulada sentença do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí ( TJ/PI) que determinava a indenização de R$ 57,4 milhões contra o Município. O processo retornará à corte estadual para a realização de um novo julgamento.

A Procuradoria Geral do Município de Teresina recorreu até o STJ apontando para erros claros na apuração do montante devido. O litígio teve início com um mandado de segurança impetrado pela empresa em 1999, questionando a base de cálculo do Imposto Sobre Serviços (ISS) incidente sobre serviços de recauchutagem de pneumáticos.

Embora a anulação tenha se dado por um vício processual, a defesa do Município de Teresina também sustentou a existência de graves equívocos nos cálculos que inflaram a condenação. Entre os pontos questionados estavam a aplicação de juros e correção monetária (como a taxa SELIC cumulada com juros de 1% ao mês e capitalização mensal) e o termo inicial para a contagem desses encargos financeiros, que, segundo a prefeitura, deveriam seguir a legislação local e jurisprudência consolidada, resultando em um valor significativamente inferior.

Com a anulação do julgamento anterior, a Apelação Cível retornará ao Tribunal de Justiça do Piauí, onde deverá ser apreciada por uma nova turma julgadora.

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