STF Confirma Liminar do TJ/PI que Garantiu o Repasse de 54 Milhões de Reais após Derrubada de Decisão do STJ

O Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento realizado no último sábado, manteve a liminar do TJ/PI que restaura o entendimento inicial do Tribunal de Contas do estado do Piauí (TCE/-PI) a respeito da fixação dos índices de participação dos Municípios no produto de arrecadação do ICMS para o exercício financeiro de 2023.

ENTENDIMENTO INICIAL DO TCE/PI

O tema abortado pelo Tribunal de Contas, em decisão de setembro de 2022, definiu índices preliminares de participação de cada município do estado no produto de arrecadação do ICMS para o exercício de 2023.

Estabeleceu ainda, que os critérios de apuração do Índice de Qualidade da Educação Municipal (IQEM) e o índice Municipal de Qualidade de saúde (IMQS), não poderiam ser utilizados para repartição do ICMS, no mesmo ano da edição dos decretos que regulamentaram a questão no Estado.

DECISÃO DO STF

Em consonância com a fundamentação contida na liminar obtida pelo Município de Teresina junto ao TJ/PI, a Suprema Corte ressaltou não ser razoável a modificação dos critérios para rateio do ICMS no decorrer do exercício financeiro, tendo em vista que o TCE/PI já havia definido essa questão, considerada como base pelos municípios na elaboração do planejamento financeiro orçamentário.

Por fim, foi acatada a argumentação da PGM, negando provimento ao pedido de suspensão de segurança formulado por quatro Municípios Piauienses, e determinada a permanência dos parâmetros definidos por meio de decisão judicial.

PGM e TRT 22º Região firmam Acordo de Cooperação Judiciária para Comunicações entre as Instituições nos Atos Processuais

O acordo de cooperação foi assinado pelo Procurador Geral do Município, Ricardo Martins, o Procurador-Geral Adjunto, Daniel Albuquerque, e o Desembargador-Presidente do TRT 22º Região, Marco Aurélio.

Com a assinatura do documento, será possível implantar os serviços de interoperabilidade entre o Sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe) e o Sistema SPA (Sistema de Processos Automatizados), no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 22º Região e da Procuradoria-Geral do Município de Teresina, respeitada a evolução do Modelo Nacional de Interoperabilidade (MNI).

A cooperação visa atender a Recomendação nº 104/2021, do Conselho Nacional de Justiça, buscando facilitar a compatibilidade dos sistemas utilizados pelas instituições.

Para o Desembargador-Presidente, Marco Aurélio, um dos ganhos da cooperação será contribuir para tornar mais rápida a análise processual e a resolução das demandas. “Esse convênio também agiliza o processo para nós, uma vez que teremos essas respostas mais rápidas e uma tramitação processual mais célere. Todos nós só temos a ganhar, inclusive aqueles que esperam respostas para as suas demandas.”

O Procurador-Geral do Município, Ricardo Martins, também foi enfático ao falar sobre o termo assinado, “O convênio é importante para a Procuradoria do Município porque vai facilitar a comunicação entre os dois órgãos. Por meio da integração que o sistema do Tribunal e o sistema interno que nós utilizamos na PGM, vai haver uma maior eficiência no recebimento das intimações e consequentemente uma agilidade maior nas respostas realizadas pelo município de Teresina nas intimações que foram encaminhadas pelo Tribunal do Trabalho”, pontuou.

O Procurador-Geral Adjunto, Daniel Albuquerque, destacou a relevância da cooperação: “É uma grande conquista da procuradoria, pois vai permitir o acompanhamento e o controle das ações trabalhistas. A integração permitirá o mapeamento das principais demandas trabalhistas em curso que envolvem o município de Teresina e as entidades representadas pela procuradoria, viabilizando uma atuação direcionada a reduzir as condenações e orientar os gestores no sentido de previnir atos que possam ensejar o ajuizamento dessas ações.”

Reunião para discutir a regulamentação da Lei Anticorrupção

Estiveram reunidos nessa segunda-feira (20) no palácio da cidade, uma parte dos gestores municipais d a rede de controle externo da administração pública do Piauí, composta por membros dos seguintes órgãos : TCE-PI, da CGU, do TJ/PI, da AUDISUS/PI, do MPE/PI, da PC/PI e do TCU, entre outros participantes de órgãos estaduais.

A reunião teve como objetivo discutir e apresentar a proposta de regulamentação da lei anticorrupção no Município de Teresina. A normatização dessa temática trará a possibilidade de implementação de medidas preventivas, punitivas e sancionatórias em casos de práticas de corrupção no âmbito municipal.

O Procurador-Geral do Município esteve presente e fez uso da palavra para se manifestar positivamente em relação ao regulamento, se colocando à inteira disposição para agir ativamente na elaboração da lei, auxiliando também na análise de minutas de decreto e outros textos normativos, bem como na implantação de práticas efetivas de combate à corrupção na capital.

Apresentação do Relatório de Auditoria Complementar realizado pelo TCE-PI sobre o transporte público de Teresina

Nesta quarta-feira (08) no Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) aconteceu uma audiência pública com a participação do Procurador-Geral, Ricardo Martins, do superintendente da STRANS Bruno Pessoa, e representantes do SETUT, do SINTETRO, e das concessionárias que formam o Sistema de Integração do Transporte de Teresina, para tratar sobre a situação do transporte coletivo na capital e temas correlatos.

A apresentação do Relatório teve início às 09h, e foi mediada pelo auditor Bruno Cavalcanti, e presidida pelo presidente do TCE-PI, Kennedy Barros.  O superintendente da STRANS, Bruno Pessoa, falou sobre as medidas que estão sendo adotadas para garantir a mobilidade dos munícipes: ““A população está retornando para o sistema de transporte; nesses últimos 26 meses passou de 52 mil passageiros diariamente, e fechou agora em outubro com 111 mil passageiros. Chegamos a um ponto onde dobramos essa quantidade de passageiros, e precisamos agora melhorar um pouco mais, incrementar a frota, melhorar a frota em si para o usuário se sentir com mais segurança e conforto, retornando para o sistema”, pontuou.

Na audiência, o Procurador Geral do Município expôs as questões jurídicas pertinentes ao tema, informando as possíveis soluções para a problemática enfrentada no sistema de mobilidade urbana, abordando também a situação dos pregões eletrônicos que estão em andamento e se referem ao procedimento de aquisição de mais transportes novos e seminovos.

 

 

TJ/PI Reconhece Legalidade da Segunda Prova Aplicada na Eleição do Conselho Tutelar em Teresina

O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ/PI) concedeu efeitos suspensivos a um Agravo de Instrumentointerposto pela Procuradoria Geral do Município (PGM), suspendendo os efeitos de decisão liminar proferida pela 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina/PI.

O juízo de primeira instância havia determinado a suspensão da segunda prova aplicada na eleição para o cargo de Conselheiro Tutelar, conforme havia sido deliberado pelas Resoluções n° 29 e 31 de 2023 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Teresina/PI (CMDCAT), nos autos de Mandado de Segurança apresentado por parte dos candidatos selecionados na primeira prova.

No recurso apresentado, a Procuradoria do Municípioaduziu, em síntese, que na primeira prova não foi selecionado o número mínimo de candidatos previstona legislação para a capital, havendo a necessidade de reaplicação; concessão de prazo pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE/PI) para envio das informações dos novos candidatos selecionadosinexistindo óbice para utilização das urnas eletrônicas; a presença de parecer do Ministério Público Estadual (MP/PI) pela legalidade da segunda prova; possibilidade da Administração Pública rever seus atos administrativos para melhor adequação de suas demandas e alcance do interesse público; inexistência de violação à vinculação ao edital do certame ou à isonomia; dentre outros argumentos.

Destarte, em análise ao recurso interposto, o Desembargador Relator Erivan José da Silva Lopes, acolhendo as razões apresentadas pela PGM, deferiu o pedido de efeito suspensivo, ante a probabilidade de provimento do recurso e a constatação de risco grave na manutenção da decisão agravada, para reconhecer a legalidade das Resoluções supramencionadas, que versam acerca da reaplicação do exame para candidatos que foram reprovados na primeira prova do processo de escolha do Conselho Tutelar e do seu novo cronograma, determinando o prosseguimento do certame.

Após Recurso da PGM, STJ Revoga Decisão e Mantém Repasses de ICMS Favoráveis ao Município de Teresina

A Procuradoria Geral do Município (PGM) obteve, perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ), decisão favorável referente aos repasses de ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadoria e Serviços) para o ano de 2023.

 

A decisão foi proferida no julgamento de recurso apresentado pela Procuradoria Municipal, tendo a Presidente da Corte Superior, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, acolhido a tese suscitada pelo Município de Teresina, reconhecendo não ser a matéria cabível de discussão no STJ.

 

Nesta senda, a Ministra deliberou por tornar sem efeitos a decisão anterior proferida pela própria Presidência do STJ. Desta forma, retornam-se os efeitos da liminar obtida pelo Município de Teresina junto ao Tribunal de Justiça do Piauí (TJ/PI) que determinava a inaplicabilidade dos índices do ICMS Educação e ICMS Saúde para o ano de 2023, tornando a forma de rateio destes recursos mais favorável à capital.

 

Segundo levantamentos, o impacto financeiro da decisão revogada totalizaria o montante de 15 milhões de reais até o final do ano.

 

O Procurador Geral do Município de Teresina/PI, Ricardo Martins Neto, informou que “a decisão proferida pelo STJ reafirma o direito do Município de Teresina ao recebimento dos repasses do ICMS sem incidência dos novos critérios de distribuição no ano em curso, sendo importante para a manutenção do equilíbrio financeiro da Prefeitura Municipal,necessários para a manutenção dos serviços públicos”.

 

Município de Teresina Obtém Decisão Judicial Favorável e Evita a Redução dos Recursos do FPM

Nesta segunda-feira (07), foi proferida decisão liminar, pela 5ª Vara da Justiça Federal do Piauí,determinando que no cálculo do percentual de distribuição do Fundo de Participação do Município (FPM) de Teresina seja mantido o índice de 6,25% do Coeficiente Individual do Fundo de Participação dos Municípios CIFPM.

A judicialização da matéria foi necessária após a publicação e aplicação imediata de decisão normativa pelo Tribunal de Contas da União (TCU) que reduzia a participação do Município de Teresina na distribuição do FPM, com base nas informações apresentadas pelo último Censo do IBGE. Somente no mês de julho de 2023 a diminuição dos repasses havia sido superior a R$ 29.000.000,00 (vinte e nove milhões de reais).

O magistrado entendeu que “a referida modificação para menor do coeficiente de distribuição do FPM, durante o curso do ano de aplicação, interfere evidentemente no planejamento das contas municipais, causando prejuízo a continuidade das políticas públicas previamente estabelecidas no orçamento já aprovado, deferimento, ao final, a medida liminar requerida pelo ente público.

O Procurador Geral do Município de Teresina/PI, Ricardo Martins Neto, informou que a decisão contribui para a manutenção do equilíbrio financeiro da Prefeitura Municipal, garantindo os repasses federais devidos, imprescindíveis para a manutenção das ações desenvolvidas pela gestão municipal em favor da população.

Mutirão de Conciliações tem Prazo Prorrogado

O mutirão de conciliações, envolvendo o Município de Teresina e o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, teve prazo de funcionamento prorrogado até o dia 10 de agosto, por meio do Decreto Nº 24.563 de 28 de julho de 2023. A ação pretende realizar acordos com os contribuintes que tenham processos judiciais, versando sobre débitos municipais, inscritos ou não em dívida ativa.

A prorrogação foi decretada com a finalidade de disponibilizar mais tempo para que os contribuintes possam aderir ao RefisTHE e utilizarem meios conciliatórios para negociação de dívidas.

O procurador geral do município, Ricardo Martins, ressalta que essa é uma oportunidade para que os contribuintes que têm processo judicial de execução fiscal em andamento possam sentar e negociar o débito, uma oportunidade de aproximar o contribuinte e o município.

“É uma oportunidade de sentar e negociar o débito, inclusive com abatimento de multa, de juros e com o parcelamento desse débito em até 90 vezes, dependendo do valor que estiver sendo cobrado na execução e uma oportunidade de propiciar que os contribuintes possam sanar suas dívidas com o município de Teresina”, disse o procurador municipal, que reforçou ainda que essa é também uma ação da Procuradoria Geral do Município com incremento de arrecadação própria do município tentando compensar de alguma forma as perdas que foram auferidas com a diminuição dos repasses constitucionais do ICMS e do FMP contribuindo com a tentativa de regularizar as finanças públicas.

 

TCE/PI Implementa Decisão Judicial e Conhece Recurso Oposto pela PGM

Em sessão extraordinária, o Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE/PI) estabeleceu que será implementada decisão liminar proferida pelo Tribunal de Justiça do Piauí (TJ/PI) em mandado de segurança impetrado pelo Município de Teresina/PI, no qual o Poder Judiciário decidiu pela impossibilidade de aplicação dos índices de repasse do ICMS Educação e ICMS Saúde já para o ano em curso, com repercussão financeira desde o dia 12 de junho de 2023.

Na mesma oportunidade, a Corte de Contas julgou embargos de declaração opostos pela Procuradoria Geral do Município (PGM), nos autos do processo de fixação dos índices de participação dos municípios do Estado do Piauí no produto da arrecadação do ICMS 2023.

Foi acolhida a tese do Município de Teresina/PI de que a redistribuição do ICMS Saúde, cuja aplicação não ocorrerá no corrente ano, incidirá no critério do valor adicionado, e não nos critérios populacional e área territorial, como estava definido anteriormente, conferindo efeitos a partir do dia 1° de janeiro de 2023. Esse cenário eleva a arrecadação da capital.

PGM Obtém Decisão Judicial que Garante o Repasse de R$ 54 milhões à PMT

A Procuradoria Geral do Município (PGM) com o apoio técnico dos auditores da Secretaria Municipal de Finanças (SEMF), obteve, perante o Tribunal de Justiça do Piauí (TJ/PI), decisão liminar que garante repasses estimados em R$ 54.000.000,00 (cinquenta e quatro milhões de reais) referentes ao ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadoria e Serviços) para o ano de 2023.

O mandado de segurança impetrado aduziu que a determinação do Tribunal de Contas do Piauí (TCE/PI) de aplicação dos índices de repasse do ICMS Educação e ICMS Saúde já para o ano em curso, além de ofender a legislação vigente, implicaria em graves prejuízos às contas públicas municipais, fragilizando o planejamento financeiro e orçamentário, tornando evidente a ofensa à segurança jurídica e irretroatividade.

Em análise ao pedido liminar, o Desembargador Relator, Erivan José da Silva Lopes, afirmou que “O Índice de Qualidade da Educação Municipal (IQEM) somente pode ser apurado em 2023, não podendo ser utilizado como critério para rateio do ICMS deste ano, e, contraditoriamente, determina a utilização do aludido índice para a distribuição de ICMS com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2023”.

Sendo concedida a medida liminar para suspender a eficácia das decisões do TCE/PI que determinavam a aplicação dos índices do ICMS Educação e ICMS Saúde para o ano de 2023, prevalecendo decisão anterior da Corte de Contas pela inaplicabilidade dos índices mencionados, por razões de segurança jurídica.

O Procurador Geral do Município de Teresina/PI, Ricardo Martins Neto, informou que “A decisão contribui para a manutenção do equilíbrio financeiro da Prefeitura Municipal, garantindo os repasses tributários devidos, imprescindíveis para a manutenção das ações desenvolvidas pela gestão municipal em favor da população” pontuou.

A atuação da PGM se deu com o apoio dos Auditores Fiscais do Município e a Secretaria de Finanças, que repassaram as informações técnicas necessárias para a medida judicial cabível.