O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ/PI) concedeu efeitos suspensivos a um Agravo de Instrumentointerposto pela Procuradoria Geral do Município (PGM), suspendendo os efeitos de decisão liminar proferida pela 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina/PI.
O juízo de primeira instância havia determinado a suspensão da segunda prova aplicada na eleição para o cargo de Conselheiro Tutelar, conforme havia sido deliberado pelas Resoluções n° 29 e 31 de 2023 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Teresina/PI (CMDCAT), nos autos de Mandado de Segurança apresentado por parte dos candidatos selecionados na primeira prova.
No recurso apresentado, a Procuradoria do Municípioaduziu, em síntese, que na primeira prova não foi selecionado o número mínimo de candidatos previstona legislação para a capital, havendo a necessidade de reaplicação; concessão de prazo pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE/PI) para envio das informações dos novos candidatos selecionadosinexistindo óbice para utilização das urnas eletrônicas; a presença de parecer do Ministério Público Estadual (MP/PI) pela legalidade da segunda prova; possibilidade da Administração Pública rever seus atos administrativos para melhor adequação de suas demandas e alcance do interesse público; inexistência de violação à vinculação ao edital do certame ou à isonomia; dentre outros argumentos.
Destarte, em análise ao recurso interposto, o Desembargador Relator Erivan José da Silva Lopes, acolhendo as razões apresentadas pela PGM, deferiu o pedido de efeito suspensivo, ante a probabilidade de provimento do recurso e a constatação de risco grave na manutenção da decisão agravada, para reconhecer a legalidade das Resoluções supramencionadas, que versam acerca da reaplicação do exame para candidatos que foram reprovados na primeira prova do processo de escolha do Conselho Tutelar e do seu novo cronograma, determinando o prosseguimento do certame.

