Nesta segunda-feira (07), foi proferida decisão liminar, pela 5ª Vara da Justiça Federal do Piauí,determinando que no cálculo do percentual de distribuição do Fundo de Participação do Município (FPM) de Teresina seja mantido o índice de 6,25% do Coeficiente Individual do Fundo de Participação dos Municípios – CIFPM.
A judicialização da matéria foi necessária após a publicação e aplicação imediata de decisão normativa pelo Tribunal de Contas da União (TCU) que reduzia a participação do Município de Teresina na distribuição do FPM, com base nas informações apresentadas pelo último Censo do IBGE. Somente no mês de julho de 2023 a diminuição dos repasses havia sido superior a R$ 29.000.000,00 (vinte e nove milhões de reais).
O magistrado entendeu que “a referida modificação para menor do coeficiente de distribuição do FPM, durante o curso do ano de aplicação, interfere evidentemente no planejamento das contas municipais, causando prejuízo a continuidade das políticas públicas previamente estabelecidas no orçamento já aprovado”, deferimento, ao final, a medida liminar requerida pelo ente público.
O Procurador Geral do Município de Teresina/PI, Ricardo Martins Neto, informou que “a decisão contribui para a manutenção do equilíbrio financeiro da Prefeitura Municipal, garantindo os repasses federais devidos, imprescindíveis para a manutenção das ações desenvolvidas pela gestão municipal em favor da população”.
