O Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento realizado no último sábado, manteve a liminar do TJ/PI que restaura o entendimento inicial do Tribunal de Contas do estado do Piauí (TCE/-PI) a respeito da fixação dos índices de participação dos Municípios no produto de arrecadação do ICMS para o exercício financeiro de 2023.

ENTENDIMENTO INICIAL DO TCE/PI

O tema abortado pelo Tribunal de Contas, em decisão de setembro de 2022, definiu índices preliminares de participação de cada município do estado no produto de arrecadação do ICMS para o exercício de 2023.

Estabeleceu ainda, que os critérios de apuração do Índice de Qualidade da Educação Municipal (IQEM) e o índice Municipal de Qualidade de saúde (IMQS), não poderiam ser utilizados para repartição do ICMS, no mesmo ano da edição dos decretos que regulamentaram a questão no Estado.

DECISÃO DO STF

Em consonância com a fundamentação contida na liminar obtida pelo Município de Teresina junto ao TJ/PI, a Suprema Corte ressaltou não ser razoável a modificação dos critérios para rateio do ICMS no decorrer do exercício financeiro, tendo em vista que o TCE/PI já havia definido essa questão, considerada como base pelos municípios na elaboração do planejamento financeiro orçamentário.

Por fim, foi acatada a argumentação da PGM, negando provimento ao pedido de suspensão de segurança formulado por quatro Municípios Piauienses, e determinada a permanência dos parâmetros definidos por meio de decisão judicial.

Ainda não há comentários.

Deixe uma resposta

Seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios estão marcados com (*).