O acordo de cooperação foi assinado pelo Procurador Geral do Município, Ricardo Martins, o Procurador-Geral Adjunto, Daniel Albuquerque, e o Desembargador-Presidente do TRT 22º Região, Marco Aurélio.

Com a assinatura do documento, será possível implantar os serviços de interoperabilidade entre o Sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe) e o Sistema SPA (Sistema de Processos Automatizados), no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 22º Região e da Procuradoria-Geral do Município de Teresina, respeitada a evolução do Modelo Nacional de Interoperabilidade (MNI).

A cooperação visa atender a Recomendação nº 104/2021, do Conselho Nacional de Justiça, buscando facilitar a compatibilidade dos sistemas utilizados pelas instituições.

Para o Desembargador-Presidente, Marco Aurélio, um dos ganhos da cooperação será contribuir para tornar mais rápida a análise processual e a resolução das demandas. “Esse convênio também agiliza o processo para nós, uma vez que teremos essas respostas mais rápidas e uma tramitação processual mais célere. Todos nós só temos a ganhar, inclusive aqueles que esperam respostas para as suas demandas.”

O Procurador-Geral do Município, Ricardo Martins, também foi enfático ao falar sobre o termo assinado, “O convênio é importante para a Procuradoria do Município porque vai facilitar a comunicação entre os dois órgãos. Por meio da integração que o sistema do Tribunal e o sistema interno que nós utilizamos na PGM, vai haver uma maior eficiência no recebimento das intimações e consequentemente uma agilidade maior nas respostas realizadas pelo município de Teresina nas intimações que foram encaminhadas pelo Tribunal do Trabalho”, pontuou.

O Procurador-Geral Adjunto, Daniel Albuquerque, destacou a relevância da cooperação: “É uma grande conquista da procuradoria, pois vai permitir o acompanhamento e o controle das ações trabalhistas. A integração permitirá o mapeamento das principais demandas trabalhistas em curso que envolvem o município de Teresina e as entidades representadas pela procuradoria, viabilizando uma atuação direcionada a reduzir as condenações e orientar os gestores no sentido de previnir atos que possam ensejar o ajuizamento dessas ações.”

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