A PGM teve sua tese acolhida perante a corte do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE/PI). O julgamento aconteceu na sessão plenária ordinária de hoje (26) e teve como pauta a Fixação dos Índices de Participação dos Municípios do Estado do Piauí no Produto da Arrecadação do ICMS 2023.

Procurador-Geral do Município, Ari Ricardo Ferreira, em sessão plenária (ordinária) no TCE/PI.

O pleito do município de Teresina colocou em discussão a distribuição dos índices do ICMS em relação à saúde e educação. Defendeu-se que a forma como se deu o sistema de distribuição não foi adequada, pois os parâmetros utilizados para a determinação dos índices previstos nos decretos nº 20.429, nº 20.428 e no decreto nº 20.449 do Estado do Piauí precisariam ser revistos e analisados com base nas realidades dos municípios abarcados por essas normas, principalmente nas performances já atingidas e performadas nessas áreas da política pública municipal.

O Ministério Público de Contas acolheu o pedido apresentado pelo Município de Teresina.
Por unanimidade, a Corte de Contas julgou válido o recurso municipal, enfatizando que seria inapropriada a aplicação desses decretos, e ressaltou a necessidade de dar eficácia e eficiência às políticas públicas em todos os âmbitos, para atingir uma prestação de qualidade.

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