Foi publicada nesta terça-feira (10) no DOM de Teresina, a Lei Complementar nº 5.842 de 19 de dezembro de 2022, que institui a Câmara Administrativa de Prevenção e Solução de Conflitos, no âmbito do Município de Teresina.

Com isso, a conciliação e a mediação servirão como meios de autocomposição de controvérsias administrativas e judiciais que envolvam a Administração Municipal. O órgão ficará vinculado à Procuradoria Geral do Município.

A Câmara Administrativa será subdividida em câmara de indenizações administrativas, de mediação e conciliação, de conciliação judicial e precatórios, de mediação e conciliação tributária, e de medicação e conciliação patrimonial.

A nova lei é um marco importante no contexto das medidas de desjudicialização, e tem como objetivos: reduzir a litigiosidade, estimular a solução adequada de controvérsias, promover a solução consensual de conflitos e aprimorar o gerenciamento do volume de demandas administrativas e judiciais.

Confira o texto na íntegra: DOM3435-10012023-ASSINADO.pdf (pmt.pi.gov.br)

Ainda não há comentários.

Deixe uma resposta

Seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios estão marcados com (*).