Após dias de paralisação na execução do serviço de limpeza pública, a PGM obtém decisão favorável, em sede de medida liminar, no sentido de assegurar a retomada do serviço prestado pela empresa contratada e impedir novas paralisações.
A decisão proferida pelo juízo da 2º Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, ressaltou a essencialidade do serviço público, estabelecendo que este deve ser prestado de maneira contínua e integral, a fim de evitar prejuízos incalculáveis aos munícipes, e em caso de recusa dessa determinação judicial, será aplicada uma multa diária de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) por dia de descumprimento.
A Prefeitura de Teresina está adotando as medidas adequadas ao caso desde que tomou conhecimento da questão, segundo o Procurador-Geral do Município, Ricardo Martins: “ A Procuradoria Geral do Município está atenta e atuante para manter a prestação do serviço e a legalidade dos atos. A interrupção na prestação desse serviço causa severos danos à população, a responsabilidade imputada ao Município pela empresa que compõe o consórcio do serviço de limpeza pública é completamente equivocada, como bem ressaltou a decisão judicial”, explicou.
A estimativa é que os serviços sejam retomados e não aconteçam novas paralisações, por força de determinação judicial, caso contrário será imposta a multa diária na quantia fixada.


