Nessa quinta-feira (21), o Desembargador Roberto Veloso do Tribunal Regional Federal da 1ª Região proferiu decisão judicial deferindo o pedido de tutela de urgência formulada pelo Município de Teresina por meio de agravo de instrumento.

O Município de Teresina, por meio da Procuradoria Geral do Município (PGM), alegou que a fiscalização realizada pela Receita Federal ocorreu ao descompasso da lei ocasionando divergências e ou duplicidades nos dados apresentados pelo órgão fiscalizatório. Além disso, foi argumentada a irregularidade e o desrespeito ao direito do contraditório e da ampla defesa do ente Municipal no procedimento que ensejou a inclusão no CADIN, com isso foi requerido a exclusão do referido ente na dívida ativa federal e a expedição de certidões de regularidade fiscal e outras.

Na decisão, o desembargador determinou a exclusão do Município de Teresina do Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (CADIN); a suspensão da exigibilidade do crédito tributário; a proibição de nova inscrição na Dívida Ativa Federal; e que seja feita a expedição de certidões de regularidade.

O entendimento decisório foi de extrema importância ao Município, tendo em vista que a situação impacta diretamente na execução de políticas públicas essenciais, além de sérias consequências financeiras. A manutenção da inscrição no CADIN ensejaria em restrição ao recebimento de recursos de outros entes federativos, e com a obtenção dessa decisão judicial a  restrição não mais persistirá.

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