O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ/PI) concedeu efeitos suspensivos a um Agravo de Instrumento interposto pela Procuradoria Geral do Município (PGM), suspendendo os efeitos de decisão liminar proferida pela 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina/PI. O juízo de primeira instância havia determinado a reintegração imediata na posse do imóvel onde atualmente se encontra a Ocupação Lindalma Soares, inclusive com o apoio de reforço policial.
No recurso apresentado, a Procuradoria do Município aduziu, em síntese, que a decisão objurgada foi proferida sem a observância de manifestação anterior do Município, procedendo a juntada do Decreto nº 24.728/2023 que declarou o interesse social no imóvel, sendo colacionadas diversas fotografias da comunidade, na qual constam os moradores em casas com situação precária, indicando a baixa renda de seus ocupantes.
Em análise ao recurso interposto, o Desembargador Relator Agrimar Rodrigues de Araújo, acolhendo as razões apresentadas pela PGM, deferiu o pedido de efeito suspensivo, entendendo que deve ser privilegiada a situação consolidada no local, ocupada por milhares pessoas de baixa renda, situação reconhecida pelo próprio Município, que declarou a área de interesse social.
Em seguida, o Relator argumentou que no confronto entre o direito de posse do autor e o de moradia das diversas famílias, parece certo que proporciona mais danos e consequências imprevisíveis e indesejáveis a retirada dos atuais ocupantes da área, sendo publicada decisão suspendendo a reintegração de posse na região.
