Em sessão extraordinária, o Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE/PI) estabeleceu que será implementada decisão liminar proferida pelo Tribunal de Justiça do Piauí (TJ/PI) em mandado de segurança impetrado pelo Município de Teresina/PI, no qual o Poder Judiciário decidiu pela impossibilidade de aplicação dos índices de repasse do ICMS Educação e ICMS Saúde já para o ano em curso, com repercussão financeira desde o dia 12 de junho de 2023.

Na mesma oportunidade, a Corte de Contas julgou embargos de declaração opostos pela Procuradoria Geral do Município (PGM), nos autos do processo de fixação dos índices de participação dos municípios do Estado do Piauí no produto da arrecadação do ICMS 2023.

Foi acolhida a tese do Município de Teresina/PI de que a redistribuição do ICMS Saúde, cuja aplicação não ocorrerá no corrente ano, incidirá no critério do valor adicionado, e não nos critérios populacional e área territorial, como estava definido anteriormente, conferindo efeitos a partir do dia 1° de janeiro de 2023. Esse cenário eleva a arrecadação da capital.

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