Informações sobre o Procedimento Interno de Análise e Assinatura de Projetos de Demarcação, Remembramento e Desmembramento no âmbito da Procuradoria Geral do Município – PGM
- O que é o serviço?
Consiste na análise do projeto de demarcação, remembramento e desmembramento apresentado, e após, observado o cumprimento dos requisitos constantes nas legislações e na Portaria nº 01/2024 – PGM/PGADJ, procede-se com o registro da concordância de um representante do Município de Teresina, através de assinatura, para declarar a inexistência de prejuízos quanto ao direito de propriedade, diante da delimitação apresentada que tenha como confrontante uma área de propriedade ou titularidade do ente municipal.
- Etapas do procedimento
- A solicitação de anuência para assinatura de representante municipal em planta como confrontante para efeito de retificação ou revisão de área deverão ser endereçadas ao Procurador-Geral Adjunto e realizadas via SEI, acompanhando os seguintes documentos:
- I – Termo de solicitação (link do termo)
- II – Planta planimétrica eletrônica em formato PDF
- III- Documento de identificação do proprietário do imóvel
- Feita a solicitação eletrônica, a planta planimétrica, se em formato físico, deverá ser entregue na sede da PGM acompanhada dos demais documentos, com as observações definidas na portaria supramencionada, se em formato eletrônico, deverá estar apta para assinatura nos autos do processo administrativo
- Recebido na PGM, o processo administrativo será remetido à Divisão de Patrimônio da Procuradoria para fins de aferição da dominialidade do imóvel, que atestando a regularidade dos documentos, encaminhará os autos à Procuradoria-Geral Adjunta para assinatura, sendo o interessado ou o seu representante chamado em seguida para receber o documento.
- O prazo para conclusão do procedimento e entrega dos documentos, é de 10 (dez) dias corridos, em caso de anuência.
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As hipóteses de recusa de anuência estão disciplinadas na Portaria nº 01/2024 – PGM/PGADJ.
Taxa: GRATUITA.
Legislação aplicável: Lei n° 6.015/73 e Portaria nº 01/2024 – PGM/PGADJ.
